Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?
22 de março de 2022Artigos 249 / 250 / 432 – Sobre o agendamento da inspeção realizada em campo, quando esta é solicitada pelo consumidor e demais usuários, referido no inciso I do art. 250. Algumas distribuidoras optam nessas situações em realizar a inspeção (aferição) somente em laboratório, neste caso esse agendamento de 3 dias, seria aplicado a retirada do medidor para inspeção (aferição) ou podemos desconsiderar esse agendamento, quando não for realizada a inspeção (aferição) em campo?
22 de março de 2022
Categories:
Art. 337,
Art. 338,
Art. 339
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O entendimento apresentado para aplicação dos artigos 337, 338 e 339 está correto.