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Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?
22 de março de 2022
Artigos 249 / 250 / 432 – Sobre o agendamento da inspeção realizada em campo, quando esta é solicitada pelo consumidor e demais usuários, referido no inciso I do art. 250. Algumas distribuidoras optam nessas situações em realizar a inspeção (aferição) somente em laboratório, neste caso esse agendamento de 3 dias, seria aplicado a retirada do medidor para inspeção (aferição) ou podemos desconsiderar esse agendamento, quando não for realizada a inspeção (aferição) em campo?
22 de março de 2022
Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022
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A

Artigos 221 / 311 – A respeito da alteração de modalidade tarifária a pedido do consumidor. Para fins de cumprimento da alínea a) do inciso I do art. 221 da REN 1.000/21, questiono se para consumidor com demanda contratada por menos de 12 ciclos de faturamento, porém, que não tenha feito alteração de modalidade tarifária durante o período de testes, conforme indicado no art. 311 da REN 1.000/21, a distribuidora deve observar a disposição da referida alínea e negar o seu pedido?

Categories: Art. 221, Art. 311

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Na situação apresentada, em que o consumidor não efetuou alteração da modalidade tarifária nos últimos 12 ciclos, a distribuidora não pode negar o pedido de alteração.
O art. 221, I, “a” da REN 1000/2021 reproduz o art. 57, §5º, I da REN 414/2010, sem alteração de mérito.

Quem respondeu? ANEEL

Tag: TARIFAS
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus