Artigo 127 – No §3º do artigo 127 é colocado que central geradora despachada centralizadamente pelo ONS deve celebrar CUST com o ONS.A central geradora deverá celebrar CUSD e CUST? O usuário irá pagar dois montantes de uso?
22 de março de 2022Artigos 221 / 292 – Existe a possibilidade da aplicação do disposto no artigo 292 sem a observância do disposto no artigo 221, ou seja, para os clientes que façam a opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, há possibilidade de alteração de tarifa sem aguardar 12 ciclos de faturamento? Ou, para solicitação do consumidor de opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B para sua unidade consumidora do grupo A é necessário observar as disposições de ambos os artigos?
22 de março de 2022
Categories:
Art. 221
Art. 311
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Na situação apresentada, em que o consumidor não efetuou alteração da modalidade tarifária nos últimos 12 ciclos, a distribuidora não pode negar o pedido de alteração.
O art. 221, I, “a” da REN 1000/2021 reproduz o art. 57, §5º, I da REN 414/2010, sem alteração de mérito.