Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?
22 de março de 2022Artigos 221 / 311 – A respeito da alteração de modalidade tarifária a pedido do consumidor. Para fins de cumprimento da alínea a) do inciso I do art. 221 da REN 1.000/21, questiono se para consumidor com demanda contratada por menos de 12 ciclos de faturamento, porém, que não tenha feito alteração de modalidade tarifária durante o período de testes, conforme indicado no art. 311 da REN 1.000/21, a distribuidora deve observar a disposição da referida alínea e negar o seu pedido?
22 de março de 2022Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Essa regra de contratação do Módulo 3 do PRODIST (Revisão 7) foi consolidada na REN 1000/2021 sem alteração de mérito:
Seção 3.6
[…] 2.1 Quando do acesso a instalações de distribuição, os acessantes devem celebrar CCD e CUSD com a distribuidora acessada.
2.1.1 Adicionalmente, as centrais geradoras despachadas centralizadamente pelo ONS deverão firmar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST com este Operador.
Sobre o pagamento do MUST, observar o SubMódulo 8.1 Procedimental dos Procedimentos de Rede:
“4.1.8 Os CUST são celebrados e os MUST contratados de acordo com seguintes tipos de usuário e conforme regulamentação:
(a) agente de geração:
[…] (2) com usina despachada centralizadamente e conectada à instalação da distribuidora;
[…]
4.1.10 O agente de geração descrito no item 4.1.8(a)(2) deve considerar que: (a) os MUST são iguais a zero e as máximas potências injetáveis no ponto de conexão do usuário com o sistema da distribuidora são especificadas no CUST, com o valor mínimo igual à potência instalada subtraída da mínima carga própria; e […]”