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Art. 462 / 464 – Tendo em vista que a distribuidora deve manter na pagina da internet formulários ou outros meios eletrônicos que permitam e facilitem ao poder público encaminhar projetos e informações dispostas no art. 462, é possível restringir a solicitação do sistema de informação geográfica relacionadas aos pontos de iluminação pública e às unidades consumidoras da classe iluminação pública, disposta no art. 464 apenas no site da distribuidora?
24 de fevereiro de 2022
Artigo 127 – No §3º do artigo 127 é colocado que central geradora despachada centralizadamente pelo ONS deve celebrar CUST com o ONS.A central geradora deverá celebrar CUSD e CUST? O usuário irá pagar dois montantes de uso?
22 de março de 2022
Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022
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A

Artigo 9 – Com base no artigo 9 da REN 1000 na Lei Geral de Proteção de Dados podemos restringir registro ou respostas de reclamação ou de solicitação de informações ao titular ou seu representante devidamente cadastrado?

Category: Art. 9

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador.
Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de pessoa física, a distribuidora deve manter o relacionamento com o cônjuge ou companheiro do titular, cadastrado conforme informação do consumidor, e se relacionar com outras pessoas que utilizem a unidade consumidora, observadas as condições do inciso II.
O art. 9º se aplica para todas as situações da REN 1000/2021 em que for exigível o relacionamento do consumidor com a distribuidora, a exemplo de uma resposta a uma reclamação.
O art. 9º da REN 1.000/2021 não restringe o registro da reclamação ao titular de uma unidade consumidora, conforme expressamente previsto no §2º.

Quem respondeu? ANEEL

Tags: RELACIONAMENTO, TITULARIDADE
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus