Artigos 34 / 105 – O art. 34 veda a vistoria das instalações internas dos usuários pela distribuidora, com algumas exceções.Entretanto, existem casos que a distribuidora adentrar nas instalações do consumidor, como exemplo para realizar:i. Levantamento da carga declarada para comprovação da gratuidade que trata o art. 105ii. Vistoria nos equipamentos de geração distribuidora (inversores, painéis, etc) para comprovar a conformidade dos equipamentos conforme indicação na solicitação de acessoNesses casos, entendemos que a distribuidora poderá realizar o levantamento e vistoria citados. Esse entendimento está correto?
17 de fevereiro de 2022Artigo 344 – No caso de pagamento antecipado de parcelamento, previsto no § 4º do art. 344, tendo em vista que os boletos são entregues quando do acordo com o consumidor, a distribuidora pode solicitar ao consumidor que entre em contato para solicitar novo boleto com a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos?
17 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 86,
Art. 87
Quem perguntou? ENEL
Resposta:
Não. Conforme art. 86, §2º, III e art. 87, nas obras de responsabilidade da distribuidora, inclusive as que forem antecipadas, é a distribuidora que deve obter as licenças, autorizações ou aprovações da autoridade competente, além de adotar providências necessárias para desapropriação ou instituição de servidão administrativa necessárias para execução das obras de sua responsabilidade.