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Artigo 142 – Considerando o artigo 142, §3º:“§ 3º Não se aplica a cobrança do inciso II do caput quando a unidade consumidora do Grupo A, com as mesmas características de carga e fornecimento, apenas transfere seu endereço dentro da área de atuação da distribuidora.”Há um limite de tempo para essa transferência de endereço ou o §3º se aplica apenas para alterações de endereço de forma imediata?Exemplo: Cliente informa que deseja encerrar o fornecimento no ponto A imediatamente para transferência de endereço mantendo as características de carga e fornecimento no Ponto B. Porém, informa que apenas realizará a transferência de endereço em 12 meses. Para esse caso, seria aplicado o disposto no §3º do artigo 142?
17 de fevereiro de 2022
Artigos 91 / 624 – É comum que, na construção de edifícios, os responsáveis solicitem vistorias de seus padrões, com o intuito de identificar pendências e entregar o imóvel pronto para os futuros habitantes do edifício, de forma que, quando as solicitações forem feitas, falte apenas a instalação da medição. Considerando a unificação dos serviços de vistoria e ligação disposta na REN 1000, essa prática ainda é permitida? Caso positivo, deve-se considerar o prazo de vistoria conforme disposto no artigo 91?
17 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 17 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 260 / 261 / 312 – O artigo 312 determina que o período de testes deve ter duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento. O faturamento do grupo A, conforme artigo 261, deve ser correspondente ao consumo do mês civil. Considerando isso, no caso de uma unidade consumidora do grupo A em que o primeiro ciclo de faturamento não tenha completado o mês civil, esse primeiro ciclo deve ser computado para o cálculo dos três ciclos de faturamento completos utilizados no período de testes?

Categories: Art. 260, Art. 261, Art. 312

Quem perguntou? CEMIG

Resposta:

A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.
Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, de modo a adequar os ciclos subsequentes ao mês civil.

Quem respondeu? ANEEL

Tags: FATURAMENTO, PERÍODO DE TESTES
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus