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Artigos 602 / 606 – Considerando o disposto nos artigos 602 e 606 da REN 1000/2021, como proceder para atendimento a uma solicitação com mais de 90 dias para o caso do cliente não ser titular atual da instalação ou seu representante, bem como não era o titular anterior (na data do dano)? O cadastramento da solicitação pode ser recusado ou obrigatoriamente deve ser acatada, e, no tratamento, ser indeferida. Caso seja a última opção, qual deverá ser o motivo do indeferimento a ser informado?
16 de fevereiro de 2022
Artigos 138 / 416 – A não apresentação do documento de posse/propriedade permite a distribuidora não seguir com a alteração de titularidade?
16 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 138 / 346 – Considerando uma situação de alteração de titularidade em que o novo titular apresenta documento, com data, que comprove propriedade ou posse do imóvel que aponte período referente ao débito da unidade consumidora, esse débito pode ser cobrado desse novo titular, ou o débito segue sendo do titular anterior que não realizou a solicitação de encerramento contratual ou alteração de titularidade?

Categories: Art. 138, Art. 346

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

O débito é do titular anterior que não realizou o encerramento contratual.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: INADIMPLÊNCIA, TROCA DE TITULARIDADE
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus