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Artigo 101 – Conforme o Decreto nº 10.480, os custos para remoção ou realocação da infraestrutura de telecomunicação são da pessoa física ou jurídica detentora destes ativos. Ainda assim, esses custos devem constar no orçamento a ser apresentado ao consumidor e demais usuários?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 416 – A comunicação por escrito do indeferimento da alteração de titularidade deve ser realizada quando o consumidor não tem relação contratual junto a distribuidora? Caso não tenha sido reunida a documentação mínima para abertura de demanda pela distribuidora, a comunicação por escrito também deve ser feita?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 134 – O artigo 134 manteve as disposições vinculadas às medidas de eficiência energética. Porém, a nova redação prevê que o ajuste deve ser feito quando das medidas de eficiência energética “e” instalação da micro ou minigeração. Assim, questiona-se se o artigo a ser utilizado não deveria ser “ou”, restando o ajuste para medidas de eficiência energética “e/ou” de instalação de micro ou minigeração.

Category: Art. 134

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 134. A distribuidora deve ajustar o contrato em razão da implementação de medidas de eficiência energética e/ou da instalação de micro ou minigeração distribuída, observadas as seguintes condições.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: CONTRATOS, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus