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Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?
11 de fevereiro de 2022
Artigos 86 / 87 – No artigo 86 consta que:“§ 2º No caso de opção pela execução da obra, a distribuidora deve adotar as seguintes providências no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da informação do §1º:III – informar que as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa serão de responsabilidade da distribuidora, conforme art. 87;”Dúvida: Quando o cliente optar por apresentar o projeto ao invés de usar o projeto elaborado pela distribuidora, as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa também serão de responsabilidade da distribuidora?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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Tags
A

Artigo 64 – No artigo 64 consta que:
“§ 1º A distribuidora não deve emitir orçamento prévio quando:
II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas as seguintes providências:
a) informar as próximas etapas e providências para viabilização da solicitação; e
b) encaminhar, até os prazos dispostos nos incisos do caput, caso aplicável, os contratos e demais documentos para assinatura.”
Dúvida: Uma vez que nestas situações não há necessidade de obra, qual prazo deve ser considerado para envio dos contratos e demais documentos? 15 dias?

Category: Art. 64

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

A redação do art. 64, §1º, II foi retificada para tornar o texto mais claro, indicando que devem ser observados os prazos do art. 64, I e III, de 15 dias e de 45 dias, a depender do tipo de conexão.
Art. 64 […], §1º […] II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas, dentro dos prazos dispostos nos incisos I ou III do caput, conforme o tipo de conexão, as seguintes providências:

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: ACESSO, ANEXO IV, PRAZOS
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus