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Artigo 23 – No artigo 23 consta que:“§ 2º Instalações de uso coletivo em edificações de múltiplas unidades consumidoras e que possuam carga maior que 75 kW podem ser enquadradas no Grupo B, desde que satisfeitas as seguintes condições:I – mais que 50% (cinquenta por cento) das unidades da edificação se enquadrem no Grupo B;II – existência de solicitação ou concordância do consumidor; eIII – a distribuidora avalie a viabilidade por meio de realização de estudo.”Dúvida: A distribuidora pode definir em suas normas os critérios técnicos para que, uma vez atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II, a conexão seja viável?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 64 – No artigo 64 consta que:“§ 1º A distribuidora não deve emitir orçamento prévio quando:II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas as seguintes providências:a) informar as próximas etapas e providências para viabilização da solicitação; eb) encaminhar, até os prazos dispostos nos incisos do caput, caso aplicável, os contratos e demais documentos para assinatura.”Dúvida: Uma vez que nestas situações não há necessidade de obra, qual prazo deve ser considerado para envio dos contratos e demais documentos? 15 dias?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:
“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”
Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?

Categories: Art. 48, Art. 72

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

De forma geral, a distribuidora deve observar os dispositivos relacionados à análise (estudos e projeto), previstos nos arts. 72 e seguintes da REN 1000/2021.
Demais condições devem ser negociadas entre as partes.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tag: ACESSO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus