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Artigo 13 – No artigo 13 consta que:“O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com o documento original.§ 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original.”Dúvida: A cópia que a distribuidora pode autenticar pela comparação com o documento original se refere a cópia simples do documento?
11 de fevereiro de 2022
Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 23 – No artigo 23 consta que:
“§ 2º Instalações de uso coletivo em edificações de múltiplas unidades consumidoras e que possuam carga maior que 75 kW podem ser enquadradas no Grupo B, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I – mais que 50% (cinquenta por cento) das unidades da edificação se enquadrem no Grupo B;
II – existência de solicitação ou concordância do consumidor; e
III – a distribuidora avalie a viabilidade por meio de realização de estudo.”
Dúvida: A distribuidora pode definir em suas normas os critérios técnicos para que, uma vez atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II, a conexão seja viável?

Category: Art. 23

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Não. Deve ser realizado o estudo caso a caso, conforme disposto no art. 23, §2º, III.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: ACESSO, MÚLTIPLAS UCS, TENSÃO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus