Artigo 13 – No artigo 13 consta que:“O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com o documento original.§ 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original.”Dúvida: A cópia que a distribuidora pode autenticar pela comparação com o documento original se refere a cópia simples do documento?
11 de fevereiro de 2022Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 23
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Não. Deve ser realizado o estudo caso a caso, conforme disposto no art. 23, §2º, III.