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Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI
11 de fevereiro de 2022
Artigo 439 / 440 – Considerando que o artigo 439, que trata da verificação do cumprimento dos prazos, e o artigo 440, que trata do pagamento das compensações pelo não cumprimento dos prazos, entram em vigor em 31/12/22, o atraso dos novos serviços que contarem com prazos regulatórios a partir de 31/03/22 devem ser objeto do pagamento de compensação apenas em 2023? Ou seja, os serviços devem ser prestados e acompanhados quanto ao prazo, porém, sem a obrigatoriedade da contabilização e envio à ANEEL e sem o crédito de compensações aos consumidores, de maneira que o período de 04/22 a 12/22 fica reservado para a adequação do processo. O entendimento das distribuidoras estaria correto?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 668 – Qual o prazo para a adequação do novo modelo do TOI, considerando que a Resolução Homologatória apresenta vigência desde 01/01/2022?

Category: Art. 668

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: TOI, VIGÊNCIA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus