Artigo 240 – Em relação ao art. 240 da REN 1000/21 quais são as informações apuradas pelo sistema de medição que precisam ser armazenadas, e por quanto tempo? (leitura, memória de massa, parâmetros etc.) O armazenamento é facultativo ou obrigatório?
11 de fevereiro de 2022Artigo 170 – O art. 170 da REN 1000/21 indica que o consumidor livre ou especial, tendo permanecido nesta condição pelo prazo de pelo menos 5 (cinco) anos, pode retornar à categoria de consumidor atendido em condições reguladas mediante a formalização, junto à distribuidora. Enquanto isso o art. 52 do decreto 5.163/2004 expõe que os consumidores livres deverão formalizar junto ao agente de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos, a decisão de retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa e condições reguladas. A REN 1000 trata o período como tempo de permanência no ACL enquanto o Decreto 5.163/2004 trata o período referido como tempo de solicitação de retorno ao ACR com antecedência mínima. Neste caso, qual dispositivo deve ser considerado?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 149
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Não. A redação do art. 149, §3º, I foi retificada para maior clareza:
Art. 149, §3º, I – a demanda contratada para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e