Artigo 602 / 608 / 611 / 619 – No Art 611, quando trata do nexo de causalidade, o § 3º no Inciso II estabelece que ficaria descaracterizado o nexo de causalidade se o cliente não apresentar tais documentos. Nesse contexto, a distribuidora teria que acatar a solicitação sem a documentação mínima, para indeferimento por falta de nexo de causalidade ou pode não acatar a solicitação, uma vez que os documentos mínimos não foram apresentados conforme o Art. 602? Observa-se que não há previsão desse caso no Art. 621 ou nos motivos de indeferimento do PRODIST, salvo se for por pendência superior a 90 dias, o que leva ao entendimento de que a tendência seria pela não abertura do pedido.
11 de fevereiro de 2022Artigo 250 / 590 – Em relação ao Art. 250 da REN n° 1.000/2021, seria necessário agendar a inspeção com o cliente em todas as situações? Ou seja, as inspeções de rotina para avaliar possíveis procedimentos irregulares deverão ser informadas com antecedência ao consumidor?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 606
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
A ampliação do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data do dano não altera o suposto problema apresentado. A maior parte das modalidades de ressarcimento (com exceção do pagamento em moeda corrente com crédito em fatura) não necessita de vínculo contratual vigente para ser executada.