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Artigo 668 – Tendo em vista que na REN 1000/2021 há artigos que entram em vigor ao longo do ano de 2022, qual referência de resolução as distribuidoras devem utilizar?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período que as distribuidoras têm para adequar as comunicações com os consumidores citando a nova REN: cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações?

Category: Art. 668

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais prazos específicos de implantação previstos na REN 1.000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: COMUNICAÇÕES, VIGÊNCIA
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Guilherme Tannus
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