17 de fevereiro de 2022

Artigos 34 / 105 – O art. 34 veda a vistoria das instalações internas dos usuários pela distribuidora, com algumas exceções.
Entretanto, existem casos que a distribuidora adentrar nas instalações do consumidor, como exemplo para realizar:
i. Levantamento da carga declarada para comprovação da gratuidade que trata o art. 105
ii. Vistoria nos equipamentos de geração distribuidora (inversores, painéis, etc) para comprovar a conformidade dos equipamentos conforme indicação na solicitação de acesso
Nesses casos, entendemos que a distribuidora poderá realizar o levantamento e vistoria citados. Esse entendimento está correto?

Quem perguntou? ENEL Resposta: Sim. A avaliação é que as situações apresentadas se enquadram dentro das exceções previstas no art. 34. Quem respondeu? ANEEL
17 de fevereiro de 2022

Artigos 91 / 624 – É comum que, na construção de edifícios, os responsáveis solicitem vistorias de seus padrões, com o intuito de identificar pendências e entregar o imóvel pronto para os futuros habitantes do edifício, de forma que, quando as solicitações forem feitas, falte apenas a instalação da medição. Considerando a unificação dos serviços de vistoria e ligação disposta na REN 1000, essa prática ainda é permitida? Caso positivo, deve-se considerar o prazo de vistoria conforme disposto no artigo 91?

Quem perguntou? CEMIG Resposta: O art. 31 da REN 414/2010 já previa expressamente que a ligação deveria ser realizada automaticamente a partir da aprovação da vistoria. […]