16 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022Categories Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?Quem Perguntou ? EDP Resposta: O termo “consumidor” do art. 591 é o do art. 2º, VII da REN 1000/2021:“VII – consumidor: pessoa física ou jurídica […]
11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 668 – Qual o prazo para a adequação do novo modelo do TOI, considerando que a Resolução Homologatória apresenta vigência desde 01/01/2022?Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL
11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOIQuem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode […]