16 de fevereiro de 2022

Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?

Quem Perguntou ? EDP Resposta: O termo “consumidor” do art. 591 é o do art. 2º, VII da REN 1000/2021:“VII – consumidor: pessoa física ou jurídica […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode […]