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11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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Artigo 406 / 416 – É necessário restar esclarecido que, quando o consumidor optar para receber respostas por meio telefônico, se torna inviável atender ao disposto no art 416, até porque o Art 406 estabelece que a distribuidora deve responder, preferencialmente, através do canal utilizado para o protocolo, ou outro previamente escolhido pelo consumidor.

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não […]
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