11 de fevereiro de 2022

Artigo 240 – Em relação ao art. 240 da REN 1000/21 quais são as informações apuradas pelo sistema de medição que precisam ser armazenadas, e por quanto tempo? (leitura, memória de massa, parâmetros etc.) O armazenamento é facultativo ou obrigatório?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O art. 240 é uma faculdade da distribuidora, que pode delimitar as informações que serão disponibilizadas e por quanto tempo. Quem […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 239 – Em relação ao art. 239 da REN 1000/21 não ficou claro o tipo de acesso aos dados medidos. O cliente deve por meio de alguma plataforma de medição disponibilizar também estes dados ou o trecho refere-se aos dados medidos de forma visual?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Não é somente de forma visual, a distribuidora deve estar habilitada a coletar os dados remotamente, conforme Módulo 5 do PRODIST. […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 234 – O parágrafo único do art. 234 da REN 1000/21 apresenta que os usuários responsáveis pelos custos de instalação e operação do sistema de comunicação de dados utilizados para leitura do sistema de medição de unidade consumidora e de outra distribuidora devem disponibilizar a infraestrutura necessária para que a leitura seja realizada. O que compõe a infraestrutura necessária para que seja possível a realização da leitura? (Acesso físico ao medidor, acesso a canal de comunicação etc.); o inciso III do art. 25 da REN 506/12 trazia especificações ao tópico, desta forma elas se mantém?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O citado art. 25, III da REN 506/2012 já tinha sido revogado pela REN 863/2019.As disposições do Capítulo VIII – Medição […]