17 de fevereiro de 2022

Artigo 344 – No caso de pagamento antecipado de parcelamento, previsto no § 4º do art. 344, tendo em vista que os boletos são entregues quando do acordo com o consumidor, a distribuidora pode solicitar ao consumidor que entre em contato para solicitar novo boleto com a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos?

Quem perguntou? EDP Resposta: O direito previsto no art. 344, §4º, que tem fundamento no art. 52, §2º do CDC, deve ser operacionalizado pela distribuidora.Assim, o […]
17 de fevereiro de 2022

Artigos 323 / 344 – Tendo em vista o § 4º do art. 344, na hipótese da distribuidora não conceder a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos pelo pagamento antecipado, a distribuidora deverá devolver ao consumidor os valores correspondentes? Se sim, a devolução seria de forma simples e poderia ser realizada como crédito em fatura?

Quem perguntou? EDP Resposta: No caso de inobservância do art. 344, §4º, a distribuidora deve proceder a devolução conforme art. 323, em dobro, salvo nas hipóteses […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 114 / 115 – Com relação à restituição de valores de obras, de responsabilidade da distribuidora, executadas pelo consumidor, consideramos que a data se refere a partir do primeiro dia de atraso. Exemplo: se formos fazer a restituição 100 dias após a aprovação do comissionamento, o juro de mora seria calculado sobre o valor do inciso II, no período do dia 90 ao dia 100.
Está correto?

Quem Perguntou ? CEMIG Resposta: Sim. Confirmamos o entendimento manifestado para o art. 115, III da REN 1000/2021, de que os juros de mora incidem a […]