logo-toplogo-tophead-logo-mobilehead-logo-mobile
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
✕
22 de março de 2022
Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022
Categories

Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: (i) Como regra geral, o art. 23, I, “b” prevê que unidades consumidoras atendidas em tensão menor que 2,3 kV em sistema […]
Do you like it?0
Read more