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11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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Artigos 602 / 618 – O artigo 602 da REN 1000/2021 prevê que o consumidor deve apresentar (quando do processo acima de 90 dias) a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento.
Contudo, o artigo 618, §2º, IV, que trata do pagamento em moeda corrente contém uma vedação sobre a exigência da nota fiscal de compra.
Neste sentido, o entendimento inicial é de que a nota fiscal ou documento equivalente pode ser requisitada para o protocolo de pedidos acima de 90 dias, porém o pagamento não pode ser vinculado ao valor presente na nota fiscal. Pedimos confirmar o entendimento.

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: O inciso IV do §1º do art. 618 está inserido na etapa de pagamento do ressarcimento. Esse dispositivo faz referência ao […]
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