logo-toplogo-tophead-logo-mobilehead-logo-mobile
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
  • Home
  • A Norven
  • Nosso Time
    • BDGD
    • Conformidade Regulatória
    • Estratégia Regulatória
    • Performance de Ativos e BRR
    • Soluções Digitais
  • Portfólio
  • Free tools
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Vagas
✕
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
Categories

Artigo 602 / 617 / 621 – No Art 602, o § 4º cita que, para um pedido com mais de 90 dias da data provável do dano, o consumidor não pode informar a mesma data e horário provável da ocorrência que deu causa à solicitação anterior já deferida pela distribuidora. Quanto a esse ponto surgem duas dúvidas: Não há no PRODIST Módulo 9 um motivo de indeferimento específico para esse caso, embora também esteja prevista essa situação no inciso II do Art. 621. Caso o cliente realize essa solicitação, a distribuidora deve “recusar” a abrir o pedido? Observação: o Art 617, § 2º, estabelece que da carta resposta deve constar “IV – no caso de indeferimento, indicação de um dos motivos listados no Módulo 9 do PRODIST, e a transcrição do dispositivo normativo que fundamentou o indeferimento;”

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Redação da REN 1000/2021 foi retificada para permitir a recusa do pedido de ressarcimento, conforme segue:Art. 602. […] § 4º No […]
Do you like it?0
Read more