16 de fevereiro de 2022

Artigos 602 / 606 – Considerando o disposto nos artigos 602 e 606 da REN 1000/2021, como proceder para atendimento a uma solicitação com mais de 90 dias para o caso do cliente não ser titular atual da instalação ou seu representante, bem como não era o titular anterior (na data do dano)? O cadastramento da solicitação pode ser recusado ou obrigatoriamente deve ser acatada, e, no tratamento, ser indeferida. Caso seja a última opção, qual deverá ser o motivo do indeferimento a ser informado?

Quem Perguntou ? CEMIG Resposta: No que tange ao seu questionamento, nos termos do Art. 606 da REN 1.000/2021, a distribuidora pode receber pedido de ressarcimento […]
11 de fevereiro de 2022

Artigo 606 – Conforme Art 606, o aumento do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data de dano, pode configurar um problema que pelo regulamento atual não existe: a distribuidora ter que abrir solicitação de ressarcimento de danos para consumidores, mesmo ausente o contrato de adesão? Ou seja, o ressarcimento de dano referir-se a uma unidade consumidora para a qual o cliente não conta mais com vínculo junto à distribuidora. Como realizar o pagamento a um consumidor sem contrato com a empresa?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A ampliação do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data do dano não altera o […]