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16 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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Artigos 9 / 591 – No art. 591 consta que: “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.” O termo “consumidor” do art 591 se refere ao titular e aos demais usuários cadastrados conforme art 9° da REN 1000/2021 ou apenas ao titular, visto que o significado de consumidor na referida REN é “pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora”?

Quem Perguntou ? EDP Resposta: O termo “consumidor” do art. 591 é o do art. 2º, VII da REN 1000/2021:“VII – consumidor: pessoa física ou jurídica […]
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