11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigos 495 / 501 – Para todas as situações de Conexão Temporária do artigo 495, os custos serão de responsabilidade do solicitante?Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Não. A distribuidora deve observar os critérios do art. 501. Quem Respondeu ? ANEEL