11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 234 – O parágrafo único do art. 234 da REN 1000/21 apresenta que os usuários responsáveis pelos custos de instalação e operação do sistema de comunicação de dados utilizados para leitura do sistema de medição de unidade consumidora e de outra distribuidora devem disponibilizar a infraestrutura necessária para que a leitura seja realizada. O que compõe a infraestrutura necessária para que seja possível a realização da leitura? (Acesso físico ao medidor, acesso a canal de comunicação etc.); o inciso III do art. 25 da REN 506/12 trazia especificações ao tópico, desta forma elas se mantém?Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O citado art. 25, III da REN 506/2012 já tinha sido revogado pela REN 863/2019.As disposições do Capítulo VIII – Medição […]