22 de março de 2022

Artigos 221 / 311 – A respeito da alteração de modalidade tarifária a pedido do consumidor. Para fins de cumprimento da alínea a) do inciso I do art. 221 da REN 1.000/21, questiono se para consumidor com demanda contratada por menos de 12 ciclos de faturamento, porém, que não tenha feito alteração de modalidade tarifária durante o período de testes, conforme indicado no art. 311 da REN 1.000/21, a distribuidora deve observar a disposição da referida alínea e negar o seu pedido?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Na situação apresentada, em que o consumidor não efetuou alteração da modalidade tarifária nos últimos 12 ciclos, a distribuidora não pode negar […]
22 de março de 2022

Artigos 221 / 292 – Existe a possibilidade da aplicação do disposto no artigo 292 sem a observância do disposto no artigo 221, ou seja, para os clientes que façam a opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, há possibilidade de alteração de tarifa sem aguardar 12 ciclos de faturamento? Ou, para solicitação do consumidor de opção por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B para sua unidade consumidora do grupo A é necessário observar as disposições de ambos os artigos?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Para os casos de opção de faturamento do art. 292 da REN 1000/2021 a distribuidora deve observar o prazo previsto no §2º: […]