11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 101 – Conforme o Decreto nº 10.480, os custos para remoção ou realocação da infraestrutura de telecomunicação são da pessoa física ou jurídica detentora destes ativos. Ainda assim, esses custos devem constar no orçamento a ser apresentado ao consumidor e demais usuários?Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Não. A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:Art. 101. […] Parágrafo único. A distribuidora deve observar as disposições […]