11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: De forma geral, a distribuidora deve observar os dispositivos relacionados à análise (estudos e projeto), previstos nos arts. 72 e seguintes […]