17 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 17 de fevereiro de 2022Categories Artigos 34 / 105 – O art. 34 veda a vistoria das instalações internas dos usuários pela distribuidora, com algumas exceções.Entretanto, existem casos que a distribuidora adentrar nas instalações do consumidor, como exemplo para realizar:i. Levantamento da carga declarada para comprovação da gratuidade que trata o art. 105ii. Vistoria nos equipamentos de geração distribuidora (inversores, painéis, etc) para comprovar a conformidade dos equipamentos conforme indicação na solicitação de acessoNesses casos, entendemos que a distribuidora poderá realizar o levantamento e vistoria citados. Esse entendimento está correto?Quem perguntou? ENEL Resposta: Sim. A avaliação é que as situações apresentadas se enquadram dentro das exceções previstas no art. 34. Quem respondeu? ANEEL