11 de fevereiro de 2022Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022Categories Artigo 13 – No artigo 13 consta que:“O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com o documento original.§ 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original.”Dúvida: A cópia que a distribuidora pode autenticar pela comparação com o documento original se refere a cópia simples do documento?Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim, é a cópia simples. Quem Respondeu ? ANEEL