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11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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Artigo 13 – No artigo 13 consta que:
“O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com o documento original.
§ 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original.”
Dúvida: A cópia que a distribuidora pode autenticar pela comparação com o documento original se refere a cópia simples do documento?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Sim, é a cópia simples. Quem Respondeu ? ANEEL
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