Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021.
Ademais, é obrigação do consumidor e demais usuários manter atualizadas as informações de carga/geração na distribuidora, inclusive antes da conexão, podendo ser responsabilizado no caso de provocar distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição ou às instalações e equipamentos elétricos de outros usuários.