Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021. Necessidade de adequação da regulação à Lei nº 13.874/2019 e à Instrução Normativa SEAE nº 97/2020. Conforme Contrato de Concessão, a responsabilidade de realizar estudos, planejar e executar obras para atendimento do mercado são inerentes à própria prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.