Artigo 73 – Sobre a responsabilidade dos estudos elétricos no processo de acesso, propõe-se que os estudos de qualidade de energia elétrica sejam de responsabilidade dos acessantes após a indicação da necessidade dos mesmos pela Distribuidora a fim de que não seja atribuída a Distribuidora eventuais responsabilidades.

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021. Necessidade de adequação da regulação à Lei nº 13.874/2019 e à Instrução Normativa SEAE nº 97/2020. Conforme Contrato de Concessão, a responsabilidade de realizar estudos, planejar e executar obras para atendimento do mercado são inerentes à própria prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Quem respondeu? ANEEL

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