Artigos 136 / 409 – O art. 136 da REN 1.000/2021 determina que a distribuidora tem 30 dias para informar as condições para redução da demanda solicitadas pelo usuário em razão da implementação de medidas de eficiência energética. Entretanto, uma vez que o usuário aprove as condições apresentadas pela distribuidora, o regulamento não estabelece qual prazo deve ser seguido pela distribuidora para ajuste e assinatura dos contratos e também para início da vigência da nova demanda contratada.
Neste caso, deve ser observado o prazo de 30 dias disposto no art. 409 para ambas as etapas? Ou seja, 30 dias para assinatura dos contratos e outros 30 dias para operacionalização da redução da demanda?