Artigo 602 – Conforme disposto no artigo 602 da REN nº 1000/2021, para abertura do pedido de ressarcimento de danos elétricos, o consumidor deve apresentar à distribuidora, no mínimo, 9 (nove) informações e/ou documentos essenciais para possibilitar a análise do seu pedido. É permitido à distribuidora condicionar a abertura do pedido de ressarcimento de danos elétricos à apresentação pelo consumidor de, no mínimo, todos os documentos e informações essenciais elencados no artigo 602?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 602 estabelece os itens que devem ser informados pelo consumidor no ato da solicitação de ressarcimento. Assim, a depender do canal, a distribuidora pode implementar solução que torne obrigatório o preenchimento dos campos e o anexo dos documentos, observado o art. 602.

Quando o canal não permitir o envio de documentos, a exemplo do canal telefônico, a distribuidora deve requisitar informações durante o próprio atendimento ou na fase de análise, conforme arts. 608 e 619, informando o canal para o qual o consumidor deve encaminhá-los.

Quem respondeu? ANEEL

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