Artigos 617 / 619 – Em caso de conserto ou substituição do equipamento danificado o § 2º do art. 618 indica que a distribuidora pode condicionar o ressarcimento à entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas. Portanto, nessa situação, caso o consumidor não entregue as peças danificadas ou o equipamento danificado em 90 dias contados a partir da cientificação por parte da distribuidora, o parágrafo único do art. 619 possibilitaria o indeferimento da solicitação de ressarcimento. Nesse sentido, não haveria conflito entre o que é disposto no parágrafo único do art. 619 e o que é disposto no § 3º do art. 617?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Eventual pendência por mais de 90 dias consecutivos, desde que indispensável para o ressarcimento, pode ensejar o “indeferimento” previsto no art. 619, parágrafo único que, na situação relatada, deve ser entendido como uma impossibilidade de ressarcimento e não como uma alteração do deferimento já realizado.

Quem respondeu? ANEEL

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