Artigo 439 – Referente aos serviços que envolvem Geração Distribuída (análise de projeto, obras, conexão, defeito na medição etc.), deverão ser incluídos nos artigos dos 28 padrões (Anexo III) a partir de 31/03/22 ou somente a partir de 31/12/2023?
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A partir de 31/03/2022, ou seja, a partir da competência de abr/2022.