Artigo 252 – Sobre a emissão do TOI e do relatório de inspeção indicado no art. 252, a necessidade de emitir esses documentos se dá apenas nas inspeções onde fora encontrado uma irregularidade no sistema de medição ou se dá em toda e qualquer inspeção?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Em toda inspeção a distribuidora deve cumprir o que dispõe o art. 252

Quem respondeu? ANEEL

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