Artigo 107 – No parcelamento do valor da obra, quando solicitado pelo cliente, podemos aplicar uma taxa de juros superior a 1% ao mês?
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O pagamento parcelado da participação financeira, previsto no art. 107 da REN 1000/2021, é uma faculdade da distribuidora, sendo que a ANEEL não regula a taxa de juros aplicada.