Artigo 22 – No inciso II do Art. 22 há determinação para disponibilizar informações da capacidade das barras de suas subestações conforme plano de expansão. Qual horizonte deve ser observado nessa informação? Seria conforme Módulo 2 PRODIST (10 anos para SDAT e 5 anos para SDMT)?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Sim, a informação deve ser disponibilizada conforme Módulo 2 do PRODIST.

Quem respondeu? ANEEL

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