Artigos 32 / 50 / 51 / 67 – Os arts. 50 e 51 dispõem sobre aprovação prévia de projeto, que deve ser apresentado na solicitação do Orçamento Prévio, conforme inciso X do Art. 67, mas no art. 32 o regulamento determina a apresentação dos “ajustes de proteção” após a assinatura dos contratos e 30 dias antes da vistoria das instalações. Como a aprovação prévia do projeto envolve a avaliação dos ajustes de proteção no ponto de entrega, a que se referem estes ajustes de proteção? Estes ajustes devem, obrigatoriamente, ser apresentados após contratos e 30 dias antes da vistoria ou a distribuidora poderia avaliar na análise de projetos?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A apresentação dos ajustes de proteção, caso necessária e prevista nas normas técnicas da distribuidora, deve ser realizada conforme art. 32, parágrafo único da REN 1000/2021.

O art. 67, X prevê que a apresentação do projeto aprovado no pedido do orçamento somente pode ser exigida se o projeto for necessário para a elaboração do orçamento e não dependa da definição do ponto de conexão.

Quem respondeu? ANEEL

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