Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A apresentação dos ajustes de proteção, caso necessária e prevista nas normas técnicas da distribuidora, deve ser realizada conforme art. 32, parágrafo único da REN 1000/2021.
O art. 67, X prevê que a apresentação do projeto aprovado no pedido do orçamento somente pode ser exigida se o projeto for necessário para a elaboração do orçamento e não dependa da definição do ponto de conexão.