Artigos 98 / 101 – Sobre os custos de remanejamento ou substituição de instalações existentes, no Art. 14 § 3º da REN 506/2012 constava que este custo era integralmente dos geradores, importadores e exportadores. No Art. 101 indica que deve ser incluído no orçamento, mas no Art. 98 § 1º indica que esses usuários não têm PFC. Portanto, estes custos permanecem integralmente com estes usuários, correto?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 14, §3º tratava da implantação das instalações de responsabilidade do acessante, incluindo as de interesse restrito. Esse comando não se confunde com o art. 101, que trata do orçamento das obras de responsabilidade da distribuidora.

Então, os custos de remanejamento ou substituição de instalações existentes previstos no art. 101, que se relacionam às obras de responsabilidade da distribuidora, não serão pagos por central geradora, importador e exportador de energia e na conexão de outra distribuidora.

Central geradora, importador e exportador de energia pagarão todos os custos relacionados às suas instalações, o que inclui as obras de interesse restrito e o remanejamento de instalações existentes.

Quem respondeu? ANEEL

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