Artigo 90 – Para conexão de unidades consumidoras do Grupo A em até 45 dias, na 1ª fase da CP 18 a ANEEL aceitou a sugestão de inclusão do inciso V “não possuir geração na unidade consumidora”, mas não constou no texto final. Este requisito pode ser considerado nas restrições para enquadramento neste dispositivo?
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Não. A Lei nº 14.195/2021 trata de unidades consumidoras, mas não restringe a aplicação quando existir geração nessas unidades.