Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Não há previsão regulatória para que a distribuidora “ignore” o disposto no art. 253 da REN 1000/2021, ainda que a inspeção inicial tenha sido realizada em INMETRO ou órgão metrológico delegado. Assim, o consumidor tem o direito de solicitar a verificação do medidor junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado em até 15 dias após receber o relatório da inspeção.