Artigos 260 / 286 – O Art. 286 cita que para faturamento da demanda deve-se observar o art 260, porém o art. 260 se refere ao faturamento do grupo B. Pedimos verificar se é erro material.

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O texto do inciso III do art. 286 continha um erro material e já foi retificado, conforme transcrito a seguir:

Art. 286. […] III – para o faturamento da demanda: observar o art. 294.

Quem respondeu? ANEEL

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