O uso compartilhado de infraestrutura de poste entre setor elétrico e telecomunicações é uma prática comum em muitas partes do mundo, uma vez que minimiza a ocupação de espaços coletivos de ruas e calçadas. Como a adoção deste modelo permeia dois setores regulados e, consequentemente, afeta diferentes tipos de consumidores dos serviços, é necessário que se tenha uma regulamentação muito bem estabelecida, pautada nos objetivos que se busca alcançar. O Brasil tem enfrentado uma série de discussões acerca deste tema nos últimos anos, o que indica algum nível de indefinição regulatória, ocasionando desafios para que o compartilhamento ocorra de forma estruturada e padronizada nas diferentes partes do território nacional.
A consequência disso é a utilização desordenada da infraestrutura, o que muitas das vezes resulta em sobrecarga dos postes e severa poluição visual, além de colocar em risco tanto os equipamentos quanto a população.
Com o intuito de promover melhorias nesse cenário, foi implementado em 2023, pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério de Comunicação, o programa “Poste Legal”. A principal missão deste programa é garantir a instalação segura de equipamentos, reduzindo os riscos para a população e minimizando o impacto visual na paisagem urbana. Além disso, o programa tem entre seus objetivos proporcionar maior transparência das regras a serem cumpridas pelas empresas que utilizam os postes. Para alcançar os objetivos que o programa almeja, é necessário amplo aprimoramento da regulamentação, abarcando todas as responsabilidades e deveres de cada um dos agentes, possibilitando que o compartilhamento de infraestrutura seja mais eficiente, seguro e vantajoso para todos os envolvidos.
Contudo, apesar das melhorias propostas pelo programa, ainda há desafios a serem enfrentados para sua implementação, dentre os quais destaca-se a dificuldade de alinhar os interesses das partes envolvidas. Isso acontece, principalmente, porque as distribuidoras de energia elétrica e as empresas de telecomunicações são regulamentadas por diferentes agências federais e possuem legislações e normas segregadas.
A discussão da regulamentação conjunta tem sido pauta entre os agentes há muito tempo, tanto que algumas etapas já foram cumpridas, como a instauração de consultas públicas para discutir assuntos pontuais.
Em 2020, a ANATEL emitiu o Informe nº 014/2020/PRRE/SPR, que tratou de proposta de Consulta Pública para submeter à apreciação da sociedade a reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Após a aprovação da minuta de Resolução Conjunta pela Procuradoria Federal junto àquela Agência, a proposta foi encaminhada para apreciação do Conselho Diretor.
A partir disso, em 2021 a ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 73/2021, com uma proposta de projeto de resolução conjunta, com objetivo de estabelecer diretrizes para regularização da ocupação dos postes de energia elétrica, condições gerais de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações e estabelecer um preço de referência do compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica.
As conclusões dos estudos da ANEEL foram apresentadas recentemente através da Nota Técnica n° 33/2024, emitida pelas superintendências da agência, junto a uma proposta de Resolução Conjunta. Dentre as alterações sugeridas em relação à proposta da ANATEL, a ANEEL propõe que as distribuidoras não tenham a obrigatoriedade de ceder a gestão dos espaços compartilhados dos postes a terceiros apenas por decisão das Agências, como previa a redação inicial, mas mediante determinados critérios de deficiência na prestação do serviço. Por isso, foram propostas as condições para avaliar o desempenho das distribuidoras em relação à regularização do compartilhamento de infraestrutura, como elaboração de planos, retirada de ativos não identificados, divulgação de desempenho, entre outros.
Além disso, foi acrescentada à minuta da Resolução Conjunta uma nova responsabilidade para as distribuidoras de energia, de retirarem dos postes, dentro de 180 dias a partir da publicação da nova Resolução, todas as redes que não tenham sido identificadas pelas empresas de telecomunicações dentro do prazo previsto de 90 dias. Outra proposição é que as distribuidoras deverão elaborar, divulgar e prestar esclarecimentos a respeito do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), que deve ser realizado pelas distribuidoras com periodicidade anual com a relação dos postes prioritários para regularização.
Com relação à definição da metodologia para a precificação dos pontos de fixação, no entanto, a nota técnica ainda não trouxe definição. O assunto será tratado em âmbito de consulta pública específica.
A recente Nota Técnica emitida pela ANEEL representa um passo adiante, oferecendo diretrizes claras para as distribuidoras de energia e estabelecendo responsabilidades mais precisas para garantir a integridade e a transparência no processo para todos aqueles que utilizam os espaços. Resta agora aguardar a análise da proposta técnica pelo Colegiado da Agência e, se aprovada, acompanhar como isso será recebido pelas empresas de telecomunicações.