Aneel inclui proposta para Consulta aos Usuários na prorrogação dos contratos de concessão

Com a publicação do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, o qual regulamentou a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, além de definir as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, ficou estabelecido que a ANEEL deveria definir a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão contemplando as condições previstas no Decreto.

Diante dessa obrigação, a ANEEL abriu a Consulta Pública CP n ° 027/2024 ocasião que publicou a Nota Técnica nº 1.056/2024-SCE-SFF-SFT-SMA-STE-STD-STR/ANEEL, como instrumento da Consulta Pública CP n ° 027/2024, divulgando a minuta do termo aditivo para prorrogação ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica.

A proposta considera como pilares fundamentais três artigos do Decreto nº 12.068/2024, que foram a base da minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, quais sejam: cláusulas mínimas, critérios para caducidade da concessão e compromissos da concessionária.

Ocorre que, além das alterações previstas pelo Decreto nº 12.068, a ANEEL incluiu também outros aprimoramentos, com destaque aqui para a Cláusula contratual para estabelecimento de Consulta aos Usuários.

A proposta de inclusão de Consultas aos Usuários prevê que as distribuidoras abram espaço para colher as contribuições dos consumidores para o Plano de Investimentos previsto no parágrafo 1º do art. 6º do Decreto 12.068/24, o qual trata dos investimentos em ações que promovam a inclusão energética e robustecimento do nível de atendimento do serviço de eletricidade das áreas rurais e ações para a redução da vulnerabilidade e para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos.

Essa cláusula surge em decorrência do entendimento da ANEEL que o contrato e a atuação da distribuidora tenham o direcionamento à maior visibilidade das necessidades do usuário, à maior transparência na relação com a distribuidora e do fortalecimento dessa relação com o maior aporte de informações sobre questões que o afetam, como qualidade e informações que facilitem sua conexão ao sistema.

As Consultas aos Usuários não alteram a autonomia da concessionária em tomar decisões, mas que as decisões levem em consideração o que foi tratado na interação com o usuário. A concessionária manterá autonomia e liberdade para conduzir as decisões depois de ter considerado as informações obtidas dos usuários após a consulta, mas comprovando o processo da consulta e justificando devidamente o tratamento das informações obtidas. O objetivo da ANEEL com essa proposta busca desenvolver a negociação entre as partes, no sentido de ser uma forma de comunicação em que se almeja um acordo final.

A regulamentação do processo das Consultas aos Usuários será realizada em momento futuro, contudo, a NT já define que a distribuidora deverá identificar as partes afetadas pelo tema da consulta, fazer o levantamento do entendimento e interesses do usuário em relação ao tema e elaborar a proposta da distribuidora levando em conta essas percepções dos usuários, apresentando as alternativas avaliadas com o custo-benefício de cada uma e seu impacto tarifário, se cabível.

Diante da inclusão dessa obrigação na minuta do contrato de prorrogação das concessões, fica clara a preocupação da Agência em fortalecer o protagonismo e ampliar o engajamento do consumidor na prestação do serviço de distribuição de energia.

A CP nº 027/2024 estará aberta até o dia 02/12/2024, oportunizando a participação da sociedade no processo de definição da regulamentação que regerá os próximos anos das distribuidoras de energia elétrica. É fundamental acompanhar os desdobramentos dessa consulta pública para entender quais propostas da ANEEL serão incorporadas aos contratos de concessões, além de avaliar se novas propostas surgirão a partir das contribuições recebidas. A participação ativa de todos os stakeholders — reguladores, concessionárias e consumidores — é essencial para influenciar de forma construtiva as decisões que irão estruturar o futuro do setor elétrico no Brasil.

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