A trajetória de redução máxima anual dos limites de DEC/FEC

Atualmente, as distribuidoras de energia no Brasil são rigorosamente monitoradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo avaliadas por diversos indicadores técnicos, comerciais e econômicos. Dentre esses, destacam-se o DEC e o FEC, que medem, respectivamente, a média da duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia.

O acompanhamento e cálculo desses indicadores é realizado para cada região da área de concessão da distribuidora, denominada conjunto de unidades consumidoras ou conjuntos elétricos.

A ANEEL estabelece limites de desempenho para cada conjunto elétrico com base em uma metodologia de benchmarking. Essa metodologia é aplicada periodicamente durante o processo de Revisão Tarifária Periódica de cada distribuidora e a trajetória de limites é definida para o ciclo tarifário seguinte, que pode variar de 3 a 5 anos, conforme a distribuidora.

A última revisão dessa metodologia ocorreu no âmbito da Audiência Pública nº 29/2014, que ajustou diversos fatores do modelo, incluindo:

  • Os atributos utilizados para comparação;
  • A utilização de Score ANI por faixas de densidade para o tratamento de conjuntos heterogêneos;
  • A implementação de um limitador para a trajetória de redução dos conjuntos.

Sobre o último ponto, para definir um limitador na trajetória de redução, a Agência analisou o desempenho de todos os conjuntos elétricos do Brasil no período de 2011 a 2013. e adotou o percentil 90 dos conjuntos que apresentaram melhoria, resultando em um limite de 8 horas para o DEC e 5 interrupções para o FEC. Dessa forma, caso a aplicação da metodologia de definição de limites de continuidade na RTP resulte em reduções dos indicadores superiores a esses valores de um ano para outro, a trajetória de redução será ajustada para respeitar esses limites.

Este cálculo foi reproduzido recentemente considerando a evolução dos indicadores entre 2022 e 2024, mas excluindo dos efeitos de eventos externos, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 925/2021. No entanto, a influência desses fatores externos nesta análise é pouco significativa.

O resultado, ilustrado no gráfico abaixo, evidencia uma diferença de 2 horas no DEC e mais de 2 interrupções no FEC em relação ao cálculo 2011-2013.

Essa diferença nos leva a inferir que a performance das redes está se aproximando da saturação dos indicadores de qualidade (limite tecnológico), que poderia ser explicada pelo aumento do grau de investimentos e melhorias de processos implementadas nos últimos anos pelas distribuidoras, quando comparados aos dados de 2011-2013.

Vale destacar que essa e outras premissas da metodologia de definição dos limites de continuidade não são atualizadas desde 2014, apesar do impacto significativo que esse tema gera para as distribuidoras, especialmente no aspecto econômico-financeiro que, em casos mais críticos, pode até mesmo levar à caducidade das concessionárias.

Além desse aspecto, outros pontos devem receber atenção na próxima revisão metodológica, como o tratamento diferenciado para conjuntos rurais e Áreas de Severa Restrição Operativa (ASROs). A metodologia atual, apesar de possuir a sua robustez e tentar tratar essas questões, não contempla integralmente as particularidades dessas regiões.

Esse tema está previsto para discussão na Agência Reguladora da ANEEL e a Norven seguirá acompanhando e contribuindo na evolução desse assunto.

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